Eficiência econômica como regra de julgamento – a adoção da análise econômica do direito de Posner pelo legislador brasileiro.
Nesta obra, investiga-se a profunda alteração hermenêutica promovida no ordenamento jurídico brasileiro com a introdução da eficiência econômica como regra de julgamento. A pesquisa demonstra de forma contundente que o legislador pátrio, por meio do art. 8º do Código de Processo Civil de 2015 e dos arts. 20 e 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), adotou o consequencialismo jurídico e a Análise Econômica do Direito (AED) concebida por Richard Posner. Enquanto a doutrina administrativista compreendeu a mudança estrutural trazida pela Lei nº 13.655/2018 para a aplicação do direito público, grande parte dos manuais de processo civil silenciou sobre a inovação hermenêutica no CPC/2015, reduzindo erroneamente o mandamento da eficiência à mera economia processual. Ao percorrer as raízes do pragmatismo filosófico, o debate sobre a discricionariedade judicial e a evolução da doutrina de Posner, o texto comprova que a eficiência econômica consubstancia um fundamento consequencialista válido e impositivo para a aplicação do direito material privado e público, devendo sempre ser interpretado em harmonia com a integridade do ordenamento e sob a égide inafastável da Constituição.
Publication
2026
Pages
136
Format
Paperback
Publisher
Editora Dialética
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