Direito das famílias

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Direito das famílias

por juristas brasileiras

A
Amanda Florêncio Melo
A
Ana Beatriz Lima Pimentel
A
Ana Carla Harmatiuk Matos
A
Ana Carolina Brochado Teixeira
A
Ana Luiza Maia Nevares
A
Ana Paola de Castro e Lins
A
Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa
A
Andressa de Figueiredo Farias
A
Andressa Regina Bissolotti dos Santos
C
Caroline Pomjé
C
Catarina Oliveira
C
Cláudia Stein Vieira
D
Daniela Mucilo
D
Daniele Chaves Teixeira
D
Débora Brandão
E
Elisa Cruz
F
Fabíola Albuquerque Lobo
F
Fernanda Tartuce
F
Flávia Piovesan
F
Francielle Elisabet Nogueira Lima
G
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
H
Herika Janaynna Bezerra de Menezes
I
Isabella Silveira de Castro
J
Jacqueline Lopes Pereira
J
Joyceane Bezerra de Menezes
L
Lígia Ziggiotti de Oliveira
L
Luciana Brasileiro
M
Márcia Correia Chagas
M
Maria Berenice Dias
M
Maria Celina Bodin de Moraes
M
Maria de Fátima Freire de Sá
M
Maria Rita de Holanda
M
Marília Pedroso Xavier
M
Marklea da Cunha Ferst
M
Marta Cauduro Oppermann
M
Melina Girardi Fachin
P
Patrícia Ferreira Rocha
P
Patrícia K. de Deus Ciríaco
R
Renata de Lima Rodrigues
R
Renata Vilela Multedo
R
Roberta Mauro Medina Maia
R
Rose Melo Vencelau Meireles
S
Silvia Felipe Marzagão
S
Simone Tassinari Cardoso Fleischmann
T
Taísa Maria Macena de Lima

(...) Na análise dos institutos do Direito das Famílias, as autoras adotam como pressuposto a percepção do Direito como um fenômeno social que transcende às categorias ortodoxas das codificações oitocentistas. Um Direito cuja matéria-prima são os fatos sociais, razão pela qual as soluções jurídicas são sempre contingenciais e adequadas aos contextos sociais específicos.3 Afinal, para fundamentar a sua obrigatoriedade, o Direito necessita de uma teoria do consenso social. Embora existam construções jurídicas que remontam à formação do direito romano-germânico, mantendo a mesma sintaxe até hoje, como a pessoa, a família, a propriedade e os contratos, no aspecto semântico sofreram alterações importantes ao longo de toda a História.4 O que se compreende por família nos dias atuais é bem diferente do que se compreendia no apogeu de Roma, no período do Brasil-Colônia e na época de publicação do nosso primeiro Código Civil, por exemplo. Isso demanda uma releitura crítica das categorias fundamentais ao Direito Civil, com a finalidade de promover sua requalificação em harmonia com o Direito Constitucional, a História, a Sociologia e a Antropologia, permitindo-lhes ainda a necessária correspondência com a realidade social vigente.5 O significado de família, por exemplo, sofreu transformação expressiva, inclusive, no plano jurídico. Mais recentemente, o Direito das Famílias tem se modificado com invulgar velocidade. Foram mudanças no âmbito do casamento e da união estável, nas relações de filiação, com a incorporação do critério da socioafetividade e a emergência da multiparentalidade. Sem mencionar a guinada no âmbito do direito protetivo que inaugura o sistema de apoio, introduzido pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Dispõem preponderantemente sobre situações subjetivas existenciais, a despeito das questões subjetivas patrimoniais que lhes são acessórias, a exemplo, do regime de bens, do bem de família, da administração e do usufruto dos bens dos filhos incapazes.

Publication

2024

Pages

736

Format

Paperback

Publisher

Editora Foco

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