A expressão "sistema jurídico", embora empregada de modo obstinado nos diálogos entre operadores do direito, tem assumido caráter flagrantemente entimemático. Considerando que seus pressupostos encontram-se encobertos pelos fogos de artifício verbais das ideologias jurídicas, o texto examina as premissas lógicas e epistemológicas em que se funda o pensamento sistemático com o objetivo de identificar se as noções de ordenamento e sistema podem ser tomadas como equivalentes. Do ponto de vista metodológico, o trabalho se encaminha pela hipótese de acordo com a qual não há similaridade entre o conteúdo dos termos anteriormente comparados. Cogita-se que a estrutura ostensivamente dogmática dos ordenamentos impede que o direito se valha da ideia de intradiscursividade como elemento objetivo de estabilização do sentido normativo. No curso da pesquisa, identificou-se que, conquanto existam muitos trabalhos destinados a teorizar sobre a estrutura dos sistemas jurídicos, vigora uma letargia quase absoluta quanto à abordagem dos aspectos lógicos subjacentes ao tema. Este trabalho pretende contribuir, ainda que modestamente, com a redução da vaguidade discursiva da qual padece a ciência jurídica que, construída com a finalidade de reduzir a imprecisão semântica do direito positivo, não tem sequer minorado a extensão de seus próprios enigmas.
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