Moderação de conteúdo, intervenção judicial mínima e corregulação no Brasil
Em 1919, ao redigir seu voto dissidente em Abrams v. United States, Oliver Wendell Holmes Jr. confiou ao "mercado livre de ideias" a tarefa de separar verdade e erro pela força do argumento. Um século depois, a promessa de uma esfera pública aberta colidiu com a arquitetura algorítmica das plataformas digitais, e o Brasil se viu diante de uma encruzilhada institucional: a autorregulação privada das redes mostrou-se insuficiente, mas a intervenção judicial ampla — dos bloqueios do WhatsApp à suspensão do X, do Marco Civil aos Temas 533 e 987 do STF — passou a gerar riscos próprios, como o efeito inibidor sobre o discurso legítimo e a sobrecarga estrutural do Judiciário. Esta obra enfrenta a pergunta central da governança democrática do ambiente digital: qual o nível adequado de intervenção judicial sobre a moderação de conteúdo? Articulando teoria constitucional, direito comparado (Seção 230 norte-americana, NetzDG alemão, Digital Services Act europeu) e análise crítica da jurisprudência brasileira, o autor sustenta uma tese precisa — a intervenção judicial deve ser mínima, restrita à repressão de ilegalidades manifestas interpretadas restritivamente e ao controle procedimental da moderação privada, complementada por arranjo de corregulação multissetorial entre Estado, plataformas e sociedade civil. Mais do que diagnóstico: uma proposta normativa fundamentada para o presente e o futuro da liberdade de expressão no Brasil.
Publication
2026
Pages
152
Format
Paperback
Publisher
Editora Dialética
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