A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) representa um divisor de águas na proteção ao consumidor, fortalecendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com ferramentas inovadoras para os desafios de uma sociedade baseada no crédito. Esta legislação estabelece, pela primeira vez, os conceitos de mínimo existencial e superendividamento, assegurando a dignidade do cidadão mesmo em face de dívidas. Impõe aos fornecedores o dever de praticar o crédito responsável e promover a educação financeira, exigindo uma análise criteriosa da capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de empréstimos e financiamentos, além de prever sanções rigorosas em caso de descumprimento. O avanço mais notável é a criação de um processo judicial específico para a renegociação de dívidas. Em uma primeira fase, busca-se um plano de pagamento conciliatório com todos os credores. Caso o acordo não seja alcançado, o processo avança para uma fase compulsória, na qual o juiz pode determinar a revisão dos contratos e impor um plano de pagamento que caiba no orçamento do devedor, garantindo um recomeço financeiro justo e viável.
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